Responsável: Anderson Santos
SECRETARIA DE MUNICIPIO DA CAUSA ANIMAL
Castramóvel e. Atendimento: Rua Buarque de Macedo, 499
Acolhimento de Equinos: Coronel Augusto Leivas, 66 - Camping Municipal (Atendimento pré-agendado na Sede)
Para solicitar termos de adoção: adotei@riogranders.gov.br
Para encaminhar denúncia administrativa de fiscalização de maus-tratos: contate imediatamente a Autoridade Policial.
PATRAM: (53) 98428-7279 (WhatsApp)
Polícia Civil: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/
Os animais, assim como nós, são seres sensíveis e sentem dor, frio, sede, fome, medo, saudade, solidão e até depressão. Por isso, merecem nossa atenção e respeito. Ao decidir conviver com um animal, opte pela adoção responsável e procure tirar um animal do abandono. Tenha sempre a consciência de que um animal despende muita responsabilidade e dedicação.
POR QUE EXISTEM TANTOS ANIMAIS NAS RUAS?
Como a reprodução de cães e gatos é muito rápida, o descuido com os animais em casa e os animais deixados soltos nas ruas são a principal causa da grande reprodução e do aumento do número de animais abandonados. A Prefeitura trabalha diariamente para atingir o maior número de animais castrados e assim minimizar o abandono e o sofrimento dos animais.
O QUE É A ESTERILIZAÇÃO OU CASTRAÇÃO?
A esterilização é uma cirurgia que impede definitivamente a procriação e ocorrência do cio. É efetuada pelo médico veterinário e realizada sob anestesia geral. Deve ser feita tanto nas fêmeas como nos machos.
O QUE É CIO?
O cio inicia-se a partir dos seis meses de idade. É o período em que as fêmeas ficam férteis e prontas para cruzar e ter filhotes. Nas cadelas, pode durar mais ou menos 21 dias e o período fértil ocorre entre o nono e o décimo segundo dia. As gatas podem apresentar cio durante um tempo indeterminado. Nas cadelas, o cio ocorre aproximadamente a cada seis meses. As cadelas e as gatas podem gerar, em média, 12 filhotes todos os anos.
O ANIMAL SOFRE NA CASTRAÇÃO?
Não. A cirurgia de esterilização é feita com anestesia geral e no dia seguinte o animal deve receber medicamentos (analgésico e antibiótico).
VANTAGENS DA ESTERILIZAÇÃO
Além dessas vantagens, o animal castrado vive mais e tem melhor qualidade de vida.
Animais em situação de rua podem ser inscritos por qualquer munícipe e precisam apenas que você possa abrigá-los um dia antes da cirurgia até o 8º dia após, de modo que garanta sua segurança no pré e pós-operatórios. Após este período o animal pode voltar para a vida comunitária (Lei Estadual 13193/09).
Todos os animais castrados pela Secretaria da Causa Animal são identificados com microchip gratuitamente.
MAUS-TRATOS EM ANIMAIS
A Lei Federal 9605/95 diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A Prefeitura tem papel administrativo, sendo necessário o registro nas forças de segurança para que possa haver criminalização dos atos denunciados.
A Policia Civíl registra denúncias em todas as Delegacias, pelo telefone 181, através do aplicativo whatsapp (051)98444-0606 ou pelo site www.delegaciaonline.rs.gov.br.
A Patrulha Ambiental, da Brigada Militar também recebe denúncias através do telefone 32354702 ou pelo whatsapp (53)984287279.
Para registrar a denúncia na Prefeitura encaminhe os fatos ocorridos e o endereço completo do crime (se possível com provas fotos, vídeos) através do e-mail: maustratos@riogrande.rs.gov.br.
Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo de denunciar. A omissão beneficia o infrator, nunca a vítima.
A Prefeitura busca permanentemente famílias que possam acolher temporariamente os animais de pequeno porte que são apreendidos pelas forças de segurança e foram vítimas de maus tratos. Estes animais possuem alimentação e respaldo veterinário garantidos pelo poder público até que tenham liberação judicial para encontrar novos lares, caso você queira participar deste programa sendo um lar acolhedor nos contate através do e-mail causaanimal@riogrande.rs.gov.br.
LEIS DE PROTEÇÃO ANIMAL
Constituição Federal — Art. 225 — Inciso VII
Decreto Lei Federal nº 24.645, de 10/07/1934
Lei Federal de Crimes Ambientais — nº 9.605/98
Código Penal — Abandono de Animais é Crime
SITUAÇÕES DE CIO OU CRIA RECENTE SEGUEM PROTOCOLO PARALELO DE AGENDAMENTO, INFORME-SE NO (53)3233-7276
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