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O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.

O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.

A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:

  • acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
  • supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  • supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
  • acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:

  • 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
  • 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
  • 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  • 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  • 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.

De acordo como o decreto nº 11.196 de 02/08/11, foram nomeados e reconduzidos os membros do conselho de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB.

ATAS 2021

Ata 001 , Ata 002 , Ata 003 , Ata 004 , Ata 005 , Ata 006 , Ata 007 , Ata008 , Ata 009 , Ata 010 , Ata 011, Ata 012 , Ata 013 , Ata 014 , Ata 015 , Ata 016 , Ata 017 , Ata 018

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, gestão 2021/2023

  • Presidente: Angelo José Rodrigues Mesa
  • Vice-presidente: José Fernando Moraes
  • Secretária: Rosane Machado de Azevedo

Representantes da Secretaria de Município da Educação (SMEd):

  • Titular: Maria Teresa Fernandes Correa
  • Suplente: Rosana Vasconcellos Dutra
  • Titular: Carla Rosane Viana Pedra
  • Suplente: Sabrina Cardoso Pinto

Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular: José Fernando Moraes
  • Suplente: Patrícia Pinto Noronha

Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular: Angelo José Rodrigues Mesa
  • Suplente: Denise Bastos Neves

Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais

  • Titular: Rosane Machado de Azevedo
  • Suplente: Priscila Lopes Andrade

Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular 1: Rejane Ferreira dos Santos
  • Suplente 1: Gerusa Nunes Lisboa
  • Titular 2: Clarice Ihongues Garcia
  • Suplente 2: Patrícia Miranda da Costa

Representantes dos Estudantes Emancipados das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular 1: Larissa dos Santos Pinto
  • Suplente 1: Lucas Dornelles Machado
  • Titular 2: Maria Eduarda Garcia Cabreira
  • Suplente 2: Alessandro Fontes Campelo

Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

  • Titular: Lisiane Kisner Silveira Torres
  • Suplente: Waléria Vargas Busseti

Representantes do Conselho Tutelar:

  • Titular: Jenefan Leite silveira
  • Suplente: Claudiane Lopes Tavares


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