Conselho Municipal da Saúde
Responsável: Eliana de Freitas Pereira
Endereço: Rua Francisco Marques, 241 - Bairro Centro
Telefone: (53)98412-0960 / (53)3035-4452
E-mail: elianafpereira@hotmail.com
Horário de atendimento: 8h00 as 18h00
Competências: Art. 6 E competencia do Conselho Municipal de Saude: I. Implementar a mobilizacao e articulacao continuas da sociedade, na defesa dos principios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social da Saude; II. Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III. Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalizacao das diretrizes aprovadas pelas Conferencias de Saude; IV. Atuar na formulacao e no controle da execucao da politica de saude, incluindo os seus aspectos economicos e financeiros e propor estrategias para a sua aplicacao aos setores publico e privado; V. Definir diretrizes para elaboracao dos planos de saude e sobre eles deliberar, conforme as diversas situacoes epidemiologicas e a capacidade organizacional dos servicos; VI. Estabelecer estrategias e procedimentos de acompanhamento da gestao do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justica, educacao, trabalho, agricultura, idosos, crianca e adolescente e outros; VII. Analisar, discutir e aprovar o Plano Municipal de saude, respeitando-se as diretrizes da Conferencia Municipal da Saude; VIII. Proceder a revisao periodica dos planos de saude; IX. Deliberar sobre os programas de saude e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adocao de criterios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporacao dos avancos cientificos e tecnologicos, na area da Saude; X. Estabelecer diretrizes e criterios operacionais relativos a localizacao e ao tipo de unidades prestadoras de servicos de saude publicos e privados, no ambito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal as acoes de promocao, protecao e recuperacao da saude em todos os niveis de complexidade dos servicos, sob a diretriz da hierarquizacao/regionalizacao da oferta e demanda de servicos, conforme o principio da eqidade; XI. Avaliar, explicitando os criterios utilizados, a organizacao e o funcionamento do Sistema Unico de Saude SUS; XII. Avaliar e deliberar sobre contratos e convenios, conforme as diretrizes dos Planos de Saude Nacional, Estadual e Municipal; XIII. Aprovar a proposta orcamentaria anual da saude, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orcamentarias; XIV. Propor criterios para programacao e execucao financeira e orcamentaria do Fundo Municipal de Saude e acompanhar a movimentacao e destinacao dos recursos; XV. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre criterios de movimentacao de recursos da Saude, incluindo o Fundo Municipal de Saude, os transferidos pelo Estado e pela Uniao; XVI. Analisar, discutir e aprovar o Relatorio de Gestao, com a prestacao de contas e informacoes financeiras, repassadas em tempo habil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; XVII. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das acoes e dos servicos de saude e encaminhar os indicios de denuncias aos respectivos orgaos, conforme legislacao vigente; XVIII. Examinar propostas e denuncias de indicios de irregularidades, responder no seu ambito a consultas sobre assuntos pertinentes as acoes e aos servicos de saude, bem como apreciar recursos a respeito de deliberacoes do Conselho, nas suas respectivas instancias; XIX. Estabelecer criterios para a determinacao de periodicidade das Conferencias de Saude, propor sua convocacao, estruturar a comissao organizadora, submeter o respectivo regimento e programa a Plenaria do Conselho de Saude, explicitando deveres e papeis dos conselheiros nas pre-conferencias e conferencias de saude; XX. Estimular articulacao e intercambio entre os Conselhos de Saude e entidades governamentais e privadas, visando a promocao da Saude; XXI. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na area de saude pertinentes ao desenvolvimento do SUS; XXII. Estabelecer acoes de informacao, educacao e comunicacao em saude e divulgar as funcoes e competencias do Conselho de Saude, seus trabalhos e decisoes por todos os meios de comunicacao, incluindo informacoes sobre as agendas, datas e local das reunioes; XXIII. Apoiar e promover a educacao para o controle social constando do conteudo programatico os fundamentos teoricos da saude, a situacao epidemiologica, a organizacao do SUS, a situacao real de funcionamento dos servicos do SUS, as atividades e competencias do Conselho de Saude, bem como a Legislacao do SUS, suas politicas de saude, orcamento e financiamento; XXIV. Aprovar, encaminhar e avaliar a politica para os Recursos Humanos do SUS; XXV. Acompanhar a implementacao das deliberacoes constantes do relatorio das plenarias dos conselhos de saude; XXVI. Estabelecer as diretrizes, para o setor saude, a serem observadas na elaboracao do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orcamentaria - LDO e Lei Orcamentaria Anual - LOA; XXVII. Elaborar e manter atualizado cadastro das entidades prestadoras dos servicos de saude publicas e privadas no Municipio; XXVIII. Participar na formulacao da politica de medicamentos, equipamentos imunobiologicos e outros insumos de interesse para a saude; XXIX. Propor uma politica para as acoes de coleta e utilizacao de sangue e seus derivados; XXX. Solicitar aos orgaos publicos integrantes do SUS, no Municipio, participacao na elaboracao de estudos, para esclarecimento de duvidas, proferir palestras tecnicas ou ainda prestarem esclarecimento sobre as atividades desenvolvidas pelo orgao a que pertencem; XXXI. Desenvolver gestoes junto as Universidades, entidades e movimentos ligados a area da saude no Municipio, no sentido de buscar e compatibilizar a pesquisa cientifica com os interesses prioritarios e epidemiologicos da populacao; XXXII. Indicar diretrizes, definir criterios e opinar sobre o Planejamento Urbano, no que se refere ao saneamento basico, servico de saude, condicao sanitaria e meio ambiente; XXXIII. Coordenar e fomentar o processo de descentralizacao do controle social a fim de ampliar a participacao da comunidade na formulacao e proposicao de estrategias e no controle da execucao das politicas de saude, inclusive, nos seus aspectos economicos e financeiros; e, XXXIV. Gerir seu orcamento anual propondo despesas ao Executivo Municipal, que visem o desempenho de suas atividades.
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