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Aposentadoria por Idade

O segurado e a segurada do Regime Próprio de Previdência Social têm direito ao benefício quando alcançam a idade determinada por lei.

Quem tem direito

Têm direito à aposentadoria por idade os servidores aos 65 anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres) e que também preencha , cumulativamente 10 anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É o benefício devido ao servidor ou servidora que comprovar o tempo de contribuição determinado pela legislação.

Quem tem direito

Para as seguradas do Regime Próprio de Previdência Social, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos. Para os segurados, 35 anos de contribuição.

Professores e professoras que exercem exclusivamente funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio têm o tempo de contribuição reduzido em cinco anos.


Aposentadoria por Invalidez

É o benefício concedido aos segurados incapacitados permanentemente para exercer suas atividades ou outros tipos de serviços, seja por doença, seja por acidente.

Quem tem direito

Todo segurado do Regime Próprio de Previdência Social que for considerado incapaz para o trabalho e impossibilitado de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido. A incapacidade precisa ser confirmada com  avaliação da junta médica.


Para mais detalhes sobre os benefícios e a documentação necessárias, compareça na sede da Previrg no horário de atendimento das 13h às 17h.


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